Apoios
O Município de Paços de Ferreira deliberou a criação de um Cheque-Bebé no valor de 500,00€, de forma a prestar mais apoio às famílias e incentivar a natalidade no concelho.
Esta medida começou a ser aplicada a 1 de fevereiro de 2022, abrangendo todos os bebés que nasceram a partir de 14 de outubro de 2021.
Destinatários
O(s) requerente(s) assim como o(s) bebé(s) devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Crianças nascidas a partir de 14 de outubro de 2021 e registadas como naturais do concelho de Paços de Ferreira;
- O(s) requerente(s) deve(m) residir no concelho no mínimo nos doze meses anteriores ao nascimento da criança e estar(em) recenseado(s) nos seis meses anteriores ao nascimento da criança.
- O(s) requerente(s) não pode(m) ter quaisquer dívidas para com o Município.
Documentação necessária:
O(s) requerente(s) deve(m) apresentar a seguinte documentação no prazo de 180 dias a contar da data de nascimento da criança:
- Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade da(s) pessoa(s) requerente(s);
- Documento de identificação fiscal da criança e da(s) pessoa(s) requerente(s);
- Atestado de residência emitido pela respetiva junta de freguesia que comprove que o(s) requerente(s) reside(m) no município, no mínimo, nos doze meses anteriores ao nascimento da criança e que está(ão) recenseado(s) no município nos seis meses anteriores à data do nascimento daquela, com menção do estado civil ou situação de vivência em união de facto do(s) requerente(s);
- Comprovativo de NIB/IBAN com identificação do(s) titular(es) da conta;
- Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura;
- Requerimento Municipal de Apoio e Incentivo à Natalidade
Submissão do pedido:
Os pedidos poderão ser apresentados, presencialmente no Gabinete do Munícipe ou remetidos via e-mail com a respetiva documentação para o e-mail: geral@cmpacosdeferreira.pt.
Consiste na distribuição de bens alimentares de primeira necessidade a cidadão do concelho de Paços de Ferreira e que se encontram em situação económica devidamente comprovada.
Para aceder a estes apoios os munícipes poderão ter um atendimento com uma técnica e deverão fazer-se acompanhar pelos documentos infra:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar. No caso de não possuir qualquer rendimento, o requerente deverá fazer prova mediante a apresentação de uma declaração negativa emitida pela segurança social;
- Última declaração IRS;
- Doença crónica e medicação devidamente comprovada com declaração médica;
- Declaração da farmácia das despesas mensais com a saúde;
- Comprovativo do valor da renda e respetivo contrato de arrendamento. No caso de empréstimo bancário, documentos comprovativos do mesmo;
- Penhoras de vencimentos ou pensões (quando aplicável);
- Propinas por frequência do Ensino Superior (quando aplicável);
- Atestado de residência da Junta de Freguesia indicando há quanto tempo reside no concelho (+2anos), composição do agregado familiar, local de residência e data de emissão;
- Comprovativos de despesas fixas mensais do Agregado familiar, caso seja necessário;
Consiste na comparticipação total ou parcial em tratamentos e próteses dentárias destinados a cidadãos do concelho de Paços de Ferreira e que vivem em situação económica vulnerável devidamente comprovada. Estes apoios podem ser realizados através dos seguintes protocolos:
Protocolo CESPU – Tratamento dentário: esta medida resulta de um protocolo com a Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU) e consiste no encaminhamento de munícipes com carência económica para tratamento dentário a custo reduzido e/ou gratuito e com transporte gratuito.
Protocolo C.A.S.O. – Mundo a Sorrir: esta medida resulta de um protocolo com associação Mundo a Sorrir e consiste no encaminhamento de munícipes com carência económica, para tratamento e colocação de prótese, a custo reduzido e/ou gratuito com transporte gratuito.
Para aceder a estes apoios os munícipes poderão ter um atendimento com uma técnica e deverão fazer-se acompanhar pelos documentos infra:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar. No caso de não possuir qualquer rendimento, o requerente deverá fazer prova mediante a apresentação de uma declaração negativa emitida pela segurança social;
- Última declaração IRS;
- Doença crónica e medicação devidamente comprovada com declaração médica;
- Declaração da farmácia das despesas mensais com a saúde;
- Comprovativo do valor da renda e respetivo contrato de arrendamento. No caso de empréstimo bancário, documentos comprovativos do mesmo;
- Penhoras de vencimentos ou pensões (quando aplicável);
- Propinas por frequência do Ensino Superior (quando aplicável);
- Atestado de residência da Junta de Freguesia indicando há quanto tempo reside no concelho (+2anos), composição do agregado familiar, local de residência e data de emissão;
- Comprovativos de despesas fixas mensais do Agregado familiar, caso seja necessário;
Consiste num apoio parcial para a aquisição de óculos a munícipes com défice visual desde que devidamente comprovado por um oftalmologista ou optometrista. As consultas de optometria são realizadas, apenas, nas Óticas do concelho com as quais o Município celebrou protocolo para o efeito.
Para aceder a estes apoios os munícipes poderão ter um atendimento com uma técnica e deverão fazer-se acompanhar pelos documentos infra:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar. No caso de não possuir qualquer rendimento, o requerente deverá fazer prova mediante a apresentação de uma declaração negativa emitida pela segurança social;
- Última declaração IRS;
- Doença crónica e medicação devidamente comprovada com declaração médica;
- Declaração da farmácia das despesas mensais com a saúde;
- Comprovativo do valor da renda e respetivo contrato de arrendamento. No caso de empréstimo bancário, documentos comprovativos do mesmo;
- Penhoras de vencimentos ou pensões (quando aplicável);
- Propinas por frequência do Ensino Superior (quando aplicável);
- Atestado de residência da Junta de Freguesia indicando há quanto tempo reside no concelho (+2anos), composição do agregado familiar, local de residência e data de emissão;
- Comprovativos de despesas fixas mensais do Agregado familiar, caso seja necessário;
Consiste na comparticipação total ou parcial em tratamentos e próteses dentárias destinados a cidadãos do concelho de Paços de Ferreira e que vivem em situação económica vulnerável devidamente comprovada. Estes apoios podem ser realizados através dos seguintes protocolos:
Protocolo CESPU – Tratamento dentário: esta medida resulta de um protocolo com a Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU) e consiste no encaminhamento de munícipes com carência económica para tratamento dentário a custo reduzido e/ou gratuito e com transporte gratuito.
Protocolo C.A.S.O. – Mundo a Sorrir: esta medida resulta de um protocolo com associação Mundo a Sorrir e consiste no encaminhamento de munícipes com carência económica, para tratamento e colocação de prótese, a custo reduzido e/ou gratuito com transporte gratuito.
Para aceder a estes apoios os munícipes poderão ter um atendimento com uma técnica e deverão fazer-se acompanhar pelos documentos infra:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar. No caso de não possuir qualquer rendimento, o requerente deverá fazer prova mediante a apresentação de uma declaração negativa emitida pela segurança social;
- Última declaração IRS;
- Doença crónica e medicação devidamente comprovada com declaração médica;
- Declaração da farmácia das despesas mensais com a saúde;
- Comprovativo do valor da renda e respetivo contrato de arrendamento. No caso de empréstimo bancário, documentos comprovativos do mesmo;
- Penhoras de vencimentos ou pensões (quando aplicável);
- Propinas por frequência do Ensino Superior (quando aplicável);
- Atestado de residência da Junta de Freguesia indicando há quanto tempo reside no concelho (+2anos), composição do agregado familiar, local de residência e data de emissão;
- Comprovativos de despesas fixas mensais do Agregado familiar, caso seja necessário;
O Cartão Municipal Sénior destina-se a apoiar os idosos residentes no Município de Paços de Ferreira que, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade e carência económica e financeira, estão impossibilitados de terem acesso a uma existência humana e social, condigna.
Os titulares deste cartão poderão obter apoios de cariz social, cultural, desportivo, de lazer e de saúde protocolados com as empresas e estabelecimentos locais aderentes.
Benefícios:
Os benefícios que o Cartão Municipal Sénior concede aos seus titulares são:
- Comparticipação nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, nas Farmácias aderentes;
- Comparticipação nas despesas efetuadas nas Óticas aderentes;
- Acesso gratuito ao serviço de Teleassistência (para idosos que vivam em isolamento ou com mobilidade reduzida);
- Isenção ou comparticipação nos preços a pagar no acesso às Piscinas Municipais;
- Isenção ou desconto na tarifa da recolha de resíduos sólidos e urbanos
- Isenção ou desconto nas tarifas de disponibilidade de consumo de Água e Saneamento;
- Isenção ou redução no valor das Taxas Municipais (exceto as relativas a operações urbanísticas);
- Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas, promovidas pelo Município.
As condições de isenção, comparticipação ou condições de preço mais vantajosas são determinadas pela carência económica e financeira do idoso.
Destinatários:
Podem obter o Cartão Municipal Sénior, todos os munícipes que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
- Cidadãos residentes e eleitores em Paços de Ferreira há pelos menos dois anos,
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Sejam pensionistas, reformados ou carenciados;
- Não sejam proprietários ou usufrutuários de bens imóveis, com exceção da própria residência;
- Não usufrua de outro tipo de apoio para o mesmo fim.
Como pedir?
Deve ser feito no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, através do preenchimento de impresso próprio, juntando os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todos os elementos da família;
- Cartão de contribuinte;
- Cartão da Segurança Social;
- Documentos comprovativos dos rendimentos da família;
- Recibo de renda ou comprovativo de empréstimo bancário;
- Comprovativo de seguro mensal relativo à aquisição de habitação (multiusos ou vida);
- Três últimos recibos da luz, água, lixo e gás;
- Comprovativo de despesa com frequência de centro de dia, serviço de apoio domiciliário, e outros;
- Certidão emitida pela Junta de Freguesia com o número de eleitor, data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;
- Duas fotografias recentes, tipo passe;
- Declaração médica de doença crónica;
- Declaração da farmácia com o custo da medicação crónica;
- Declaração das finanças que comprove que não é proprietário ou usufrutuário de bens imóveis, com exceção da própria residência;
- Outros documentos que administrativamente se tenham por necessários
Validade do Cartão Municipal Sénior
O Cartão Municipal Sénior tem a validade de um ano, podendo ser renovado, através de novo pedido, 30 dias antes do término da validade. A atribuição do cartão, bem como a sua renovação são gratuitas.
Consiste num apoio para a utilização de forma gratuita das Piscinas Municipais por um período máximo de um ano, podendo este ser renovável, para os munícipes com carência económica portadores de uma declaração médica que comprove a necessidade de acesso a este serviço.
Para aceder a estes apoios os munícipes poderão ter um atendimento com uma técnica e deverão fazer-se acompanhar pelos documentos infra:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar. No caso de não possuir qualquer rendimento, o requerente deverá fazer prova mediante a apresentação de uma declaração negativa emitida pela segurança social;
- Última declaração IRS;
- Doença crónica e medicação devidamente comprovada com declaração médica;
- Declaração da farmácia das despesas mensais com a saúde;
- Comprovativo do valor da renda e respetivo contrato de arrendamento. No caso de empréstimo bancário, documentos comprovativos do mesmo;
- Penhoras de vencimentos ou pensões (quando aplicável);
- Propinas por frequência do Ensino Superior (quando aplicável);
- Atestado de residência da Junta de Freguesia indicando há quanto tempo reside no concelho (+2anos), composição do agregado familiar, local de residência e data de emissão;
- Comprovativos de despesas fixas mensais do Agregado familiar, caso seja necessário;
- Piscinas – Declaração médica comprovativa da doença ou deficiência de que padece, explicitando claramente a relação entre a frequência das piscinas e a melhoria do estado de saúde e o período previsto de recuperação (até ao limite de um ano).
- Tarifário Social para Resíduos Sólidos Urbanos – Consiste num apoio para a redução do valor a pagar pela tarifa de resíduos sólidos urbanos. Este apoio destina-se aos munícipes que se encontrem em situação económica vulnerável
- Tarifa Social para utilizadores domésticos – apoio na redução da tarifa nos serviços de abastecimento de água e de águas residuais para agregados familiares em situação de carência económica.
- Tarifa Social e Familiar nos serviços de Abastecimento de Água e Saneamento
Para aceder a estes apoios os munícipes poderão ter um atendimento com uma técnica e deverão fazer-se acompanhar pelos documentos infra:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar. No caso de não possuir qualquer rendimento, o requerente deverá fazer prova mediante a apresentação de uma declaração negativa emitida pela segurança social;
- Última declaração IRS;
- Doença crónica e medicação devidamente comprovada com declaração médica;
- Declaração da farmácia das despesas mensais com a saúde;
- Comprovativo do valor da renda e respetivo contrato de arrendamento. No caso de empréstimo bancário, documentos comprovativos do mesmo;
- Penhoras de vencimentos ou pensões (quando aplicável);
- Propinas por frequência do Ensino Superior (quando aplicável);
- Atestado de residência da Junta de Freguesia indicando há quanto tempo reside no concelho (+2 anos), composição do agregado familiar, local de residência e data de emissão;
- Comprovativos de despesas fixas mensais do Agregado familiar, caso seja necessário.