Apoios
- Comparticipação financeira (100%) para a filiação dos clubes nas associações e federações desportivas, para participação nas competições não-profissionais nos escalões de formação;
- Comparticipação financeira (50%) para a filiação dos clubes nas associações e federações desportivas, para participação nas competições não-profissionais no escalão sénior;
- Comparticipação financeira (100%) para a inscrição dos atletas residentes no concelho nas competições não-profissionais até ao escalão júnior:
a) Sem limites
- Atletismo
- Artes Marciais
- Bilhar
- BTT
- Ciclismo
- Natação
- Patinagem Artística
- Ténis
- Ténis de mesa
b) Com limites
- 22 atletas por equipa de futebol
- 14 atletas por equipa de futsal
- 14 atletas por equipa de andebol
- 14 atletas por equipa de voleibol
- 14 atletas por equipa de hóquei em patins
- 14 atletas por equipa de basquetebol
- 14 atletas por equipa de pólo aquático
- Comparticipação financeira (50%) para a inscrição dos atletas residentes no concelho nas competições não-profissionais no escalão sénior, nos mesmos moldes do ponto anterior;
- Outros apoios pecuniários;
- Prestação de apoio técnico e administrativo, nomeadamente:
- Elaboração do processo de constituição com pedido de certificado de admissibilidade, celebração de escritura, minuta de estatutos e regulamento interno, registo e início de atividade
- Filiação nas associações para prática desportiva federada
- Inscrição de atletas
- Organização de jogos
- Requisição de policiamento
- Processos disciplinares
- Recursos
- Exposições
- Contactos com as associações e clubes
- Protestos de jogos
- Esclarecimento sobre regulamentação desportiva
- Colaboração na organização de eventos desportivos
- Pareceres sobre organização dos serviços internos
Este apoio destina-se à realização de atividade pontuais, nomeadamente eventos desportivos que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do concelho. Contempla também o asseguramento da participação ou representação de associações concelhias em provas e eventos desportivos que tenham lugar fora de Portugal Continental.
A atribuição deste apoio é feita mediante a celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos do DL 432/91, de 6 de novembro.
Celebradro através de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, este apoio - com a natureza de comparticipação financeira - prevê a possibilidade de aquisição de viaturas e equipamentos necessários à promoção das várias atividades desenvolvidas pelas associações desportivas.
Através de uma comparticipação municipal as associações desportivas podem aceder a um apoio que consiste na contribuição para a construção, melhoramento ou conservação de instalações, quer desportivas como sociais.
Assim, o apoio pode revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro. O apoio será formaizado via Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Caso assim o entendam, as associações desportivas poderão aceder a um apoio para a elaboração de projetos, que se podem materializar através de apoio técnico dos serviços camarários competentes ou através de comparticipação financeira nos custos de elaboração de projeto, acompanhamento e parecer técnico.
Através deste apoio, o Município pode assegurar aos seus clubes desportivos transportes para as deslocações dos seus atletas.
A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com a antecedência mínima de dois meses relativamente à data prevista para utilização do transporte e fica sujeita à disponibilidade da frota. A cedência de transporte fica condicionada ao reembolso das quantias eventualmente despendidas pelo Município com os respetivos motoristas, nomeadamente as relativas a trabalho suplementar ou em dias de descanso semanal ou complementar, ajudas de custo e deslocações.
Este apoio tem como objeto o acesso e a promoção de ações de formação de dirigentes e técnicos dos clubes desportivos concelhio. O Município poderá promover ações de formação de dirigentes, às quais as associações poderão candidatar os seus membros diretivos no número que acharem adequado.
Este apoio é concedido através da prestação de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento médico, materializado-se nos seguintes serviços:
a) Exame médico-desportivo
b) Acompanhamento médico permanente no tratamento e recuperação de pequenas lesões e na orientação para a realização de exames complementares e consultas de especialidade.
Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às associações para neles realizarem os seus treinos e jogos.
O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos, sendo que a sua utilização pode implicar o pagamento de uma tarifa.
A cedência de equipamentos desportivos inclui a possibilidade de exibição, durante o tempo de utilização em jogos oficiais e de mensagens publicitárias, sem prejuízo da publicidade da responsabilidade da entidade gestora dos equipamentos.