Reuniões de Executivo
Nos termos do n.º 1 do artigo 40,º, do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
As reuniões realizam-se habitualmente na Sala de Reuniões da Câmara Municipal, no edifício dos Paços do Município, podendo realizar-se noutros locais do concelho, por proposta do Presidente da Câmara.
a) As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Paços de Ferreira realizam-se à sexta-feira, pelas 11:00 horas, na primeira, terceira e na quinta semana de cada mês (se aplicável), na Sala de Reuniões da Câmara Municipal, no edifício dos Paços do Município.
b) Sempre que o dia de reunião ordinária coincida com feriado, tolerância de ponto ou equiparado, a reunião terá lugar no primeiro dia útil que imediatamente se lhe seguir, à mesma hora e local indicados na alínea anterior, a menos que, o Executivo Municipal expressamente delibere a sua realização em dia diferente.