O concelho de Paços de Ferreira é, desde a última reorganização administrativa, constituído por doze freguesias.
O quadro de competências e regime jurídico dos órgãos das freguesias está consagrado na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, onde se determina que a junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. A mesma legislação estabelece ainda a assembleia de freguesia como o órgão deliberativo da freguesia.
A lei define que as competências das juntas de freguesia podem ser próprias ou delegadas, assumindo, por definição, um vasto conjunto de funções, como responsabilidades na organização e funcionamento dos serviços, no planeamento das suas atividades e no da gestão financeira e no ordenamento do território e urbanismo.