Medidas de Autoproteção
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), “as medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização”.
Objetivos
Com a concretização das medidas de autoproteção, pretende-se atingir os seguintes objetivos:
- Dotar o edifício de um nível de segurança eficaz;
- Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte de todos os ocupantes do edifício;
- Corresponsabilizar todos os ocupantes no cumprimento dos procedimentos de segurança;
- Corrigir as situações desconformidades detetadas;
- Maximizar a resposta, através dos meios de 1.ª intervenção;
- Organizar os meios humanos, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens em situação de emergência.
Justificação da definição e implementação destas medidas
As medidas de autoproteção apresentam como principais razões para a sua elaboração:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndio;
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios;
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
Enquadramento Legal
Engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio.
São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista.
Define a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projetos de arquitetura, os projetos de SCIE e os projetos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção.