Como interagir com o Município / Queixas
As entidades que pretendam exercer atividade de representação de interesses junto do Município devem estar inscritas no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), gerido pela Assembleia da República, antes de lhes ser concedida audiência ou de participarem em audições. Não estão abrangidos, designadamente, o atendimento sobre assuntos individuais, os procedimentos de licenciamento e de contratação pública, o exercício do direito de petição, reclamação ou queixa, nem as reuniões decorrentes de convite do próprio Município. O pedido de reunião para efeitos de representação de interesses deve ser acompanhado do formulário de identificação disponível para descarregar nesta página.
Queixas
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 5-A/2026, qualquer cidadão ou entidade pode apresentar queixa sobre o funcionamento do registo ou sobre o comportamento de entidades sujeitas a inscrição no RTRI, através do canal de denúncia do Município [ligação ao canal de denúncias / Prevenção da Corrupção].
- Formulário de identificação de representante de interesses (Modelo A)
- Canal de denúncia do Município
- Portal do RTRI na Assembleia da República